Diretriz Nacional: Segurança em Garagens de Veículos Elétricos

O que é a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) da LIGABOM?

É um documento publicado pela LIGABOM (Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares) por meio da Portaria nº 029 de 25 de agosto de 2025. O objetivo é estabelecer parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e controle de riscos em estacionamentos e áreas com pontos de recarga para veículos elétricos em todo o Brasil. A diretriz visa orientar tecnicamente os Corpos de Bombeiros Militares e servir de referência para diversos setores, como a construção civil, indústria automotiva, mercado imobiliário, síndicos e usuários, com base nas mais avançadas práticas da ciência do fogo.

Por que essa Diretriz foi criada?

A diretriz foi elaborada devido à crescente evolução tecnológica no setor automotivo, com o surgimento de veículos modernos (elétricos, híbridos, GNV, hidrogênio) que apresentam diferentes perfis de risco de incêndio em comparação com veículos mais antigos. Os veículos atuais contêm mais materiais poliméricos, elastoméricos, fibras sintéticas, sistemas eletrônicos complexos e baterias de íons de lítio, aumentando a carga de incêndio e a velocidade de propagação do fogo. Além disso, a evolução arquitetônica das garagens, com subsolos mais profundos, edifícios-garagem mais altos, vagas múltiplas e a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos, introduziu novos cenários de risco que as regulamentações anteriores não contemplavam. A necessidade foi corroborada por sinistros recentes de grande magnitude em estacionamentos globais.

Quem foi responsável pela elaboração da Diretriz e como foi o processo?

O trabalho foi resultado de um esforço coletivo conduzido pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM), por meio do Comitê Especial para Estudos sobre Segurança e Combate a Incêndios em Veículos Elétricos e Acumuladores de Energia (COMSCIVE). A elaboração envolveu experiências operacionais, estudos técnicos internacionais, análises periciais, ensaios experimentais e registros de ocorrências reais. Houve um amplo período de consulta pública, com contribuições de associações de classes profissionais, montadoras, representantes condominiais, entidades da construção civil, mercado imobiliário e centros acadêmicos. Também foram realizados testes rigorosos de estresse e incêndio em veículos, análises de gases tóxicos, águas residuais, fluxos de calor e testes comparativos de sistemas de proteção. Visitas técnicas a países com avanço na eletromobilidade e colaboração com laboratórios internacionais como Underwriters Laboratories (UL) também foram cruciais.

Quais são as principais premissas e regras gerais estabelecidas pela Diretriz para os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)?

As premissas incluem a proteção prioritária da vida, a mitigação de riscos que não podem ser totalmente eliminados e a consideração de um único evento adverso por vez. Para os SAVE, as regras gerais exigem a responsabilidade integral do responsável técnico e/ou empresa instaladora, juntamente com o proprietário, para o atendimento de normas como NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1. Admite-se somente os modos de recarga 3 e 4 da NBR IEC 61851-1. É obrigatório prever pontos de desligamento manual para todas as estações de recarga, tanto próximos à entrada da garagem quanto a não mais de 5 metros dos equipamentos, além de garantir o corte de energia por disjuntor no quadro de distribuição. A sinalização dos pontos de recarga e seus desligadores, e a identificação do disjuntor correspondente a cada ponto, também são exigidas. Para edificações com apenas uma rota de saída de emergência, deve-se manter um afastamento mínimo de 5 metros da vaga de recarga.

Quais as diferenças nas regras de segurança contra incêndio para garagens em edificações novas e existentes com SAVE?

Para edificações novas com exigência de projeto técnico, as garagens devem contar com:

  • Sistema de detecção de incêndio.
  • Sistema de chuveiros automáticos calculado como risco ordinário 2 com chuveiros de resposta rápida.
  • Sistema de extração mecânica dimensionado para 10 trocas de volume de ar por hora (dispensado se houver ventilação natural com abertura mínima de 50% do perímetro em duas fachadas).
  • Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF) mínimo de 120 minutos para a área da garagem, sem isenções ou reduções.

Para edificações existentes que exijam projeto técnico com instalação de SAVE:

  • Prever chuveiros automáticos com a malha da tubulação interligada ao sistema de hidrantes (se já possuírem chuveiros tipo ordinário I, não há necessidade de adaptação).
  • Prever sistema de detecção de incêndio.
  • Realizar gerenciamento de riscos.
  • As instalações elétricas devem estar de acordo com o previsto no item 3 da diretriz.

Quando a Diretriz entra em vigor e quais os prazos de adequação?

A diretriz entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação. Para edificações existentes, cada ente federativo (estado) estabelecerá o prazo para a adequação das medidas de segurança contra incêndio, levando em consideração as especificidades e condições locais, a partir da vigência de 180 dias. No entanto, as adequações relacionadas às instalações elétricas (conforme item 3) devem ser implementadas imediatamente após o período de 180 dias. Se uma edificação possuir licença vigente, a adequação será exigida ao término dessa licença após o período inicial.

Quais são as críticas e lacunas apontadas em relação à Diretriz da LIGABOM?

Críticas incluem o condicionamento das medidas de segurança em edificações existentes exclusivamente à presença de pontos de recarga (SAVE), desconsiderando os riscos intrínsecos do “carro moderno” (com mais plásticos e materiais combustíveis) independentemente do tipo de propulsão. Isso desestimula a mobilidade elétrica e pode levar condomínios a não instalarem pontos de recarga devido ao custo das exigências.

Outro ponto é a permissão de apenas modos de recarga 3 e 4, proibindo o uso de carregadores portáteis (modo 2) em garagens fechadas, que promovem a carga lenta (considerada mais segura) e são comumente usados para micromobilidade (bicicletas, patinetes elétricos). A micromobilidade é, inclusive, apontada por estudos como de maior risco de fatalidades em incêndios do que carros elétricos. A diretriz, ao não abordar a micromobilidade e focar em modos de recarga de maior potência, parece incentivar a carga rápida, que pode estressar as baterias.

Além disso, a Diretriz ignora a oportunidade de tratar o conceito de “garagem moderna” de forma abrangente, focando no risco do veículo em si e não apenas no ponto de recarga, e de padronizar a carga lenta como medida preventiva.

O que síndicos e administradores de condomínios devem fazer diante desta nova Diretriz?

A recomendação é não retroceder em instalações já existentes, mas preparar-se para futuras normas. As instalações de recarga existentes devem estar em conformidade com as normas vigentes (NBR 5410, NBR 17019, etc.). É crucial iniciar com um estudo de demanda de energia e um diagnóstico de risco detalhado, revisitando o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) e as condições das garagens (vagas, rotas de fuga, sinalização, hidrantes, reservas de água, ventilação).

Deve-se elaborar um projeto elétrico e PPCI com o conceito de “garagem moderna”, considerando não apenas os SAVE, mas o risco de todos os veículos modernos. A micromobilidade também deve ser considerada nos projetos, idealmente com ambientes controlados e seguros para carregamento fora dos apartamentos. É fundamental o treinamento constante da brigada de incêndio, focando na evacuação e suporte, e a manutenção preditiva, preventiva e corretiva de todos os sistemas. Recomenda-se trabalhar com fornecedores especializados e padronizar soluções que promovam a carga lenta controlada e o gerenciamento dinâmico de demanda para otimizar o uso da energia disponível no condomínio.


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